Epicuro foi intensamente venerado por seus primeiros discípulos, grandes admiradores seus. • (341 – 270 AC) • Mestres: Pânfilo (platonista) e Nausífanes (discípulo de Demócrito de Abdera) • Filosofia Atomista (individualista) • Escreveu mais de 300 obras, só sobraram 03 cartas • Fundou uma escola filosófica chamada “O Jardim” • Propósito da Filosofia: Ajudar o Homem a atingir a felicidade através do prazer • A felicidade é alcançada pelo fim da dor, do medo e da superstição. • Aponia – “Ausência de dor física” • Ataraxia – “Estado de imperturbabilidade da alma”
Epicuro: A felicidade através do prazer
A seguir, comentaremos as máximas jurídicas propostas pelo autor.
As Máximas de Epicuro
Nessas Máximas, Epicuro expressa suas ideias sobre direito e justiça, num mundo onde a antiga pólis grega não fazia mais sentido. Justiça e virtude fazem sentido? Para a ética Epicurista, o que é direito num contexto em que o Estado antigo encontra-se em crise? Como estão relacionados Direito Natural e a Lei Civil? #Epicuro
Comentários Sobre As Máximas de Epicuro: 31 a 38.
31. O direito da natureza é sinal do interesse para não prejudicar os outros nem ser prejudicado.
32. Relativamente a todos os seres vivos que não puderam estabelecer acordos para não prejudicarem nem serem prejudicados, nada é justo nem injusto; do mesmo modo, acontece com todos os povos que não puderam ou não quiseram fazer acordos relativamente ao fato de não prejudicarem nem serem prejudicados.
33. A justiça não é uma coisa em si mesma, mas existe sempre um acordo nas relações com os outros e em vários locais para não prejudicar nem ser prejudicado.
34. A injustiça não é em si mesma má, mas provém do temor da desconfiança de se não escapar daqueles que estão encarregues do castigo.
35. Não é possível que aquele que faz em segredo alguma daquelas coisas que foram estabelecidas entre os homens para não prejudicar nem serem prejudicados acredite que escapará ainda que, no presente, muitas vezes escape; na verdade, até à morte é incerto se escapará.
36. De acordo com aquilo que é comum, o justo é o mesmo para todos; na verdade, era algo útil nas relações de uns com os outros: mas de acordo com aquilo que é específico de uma região e de quaisquer outros motivos não se concorda que o justo seja o mesmo para todos.
37. O testemunho de que convém para a utilidade da vida em comum de uns com os outros/entre os homens tem o carácter de justo, quer seja o mesmo para todos, quer o não seja. Se alguém estabelecer uma norma do que é conveniente na vida em comum nem isto tem a natureza do justo. E se aquilo que é útil de acordo com o justo se altera, então durante algum tempo convém à ideia anterior e durante esse tempo não é menos justo para aqueles que se preocupam/perturbam com as vozes ocas mas para aqueles que olham para os fatos.
38. Quando, não surgindo coisas novas, se verifica que o que foi estabelecido como justo não convém à noção anterior de justo, então essas coisas não são justas. Mas, quando há coisas novas e estas coisas justas estabelecidas ainda são úteis, então são justas para a vida em comum de uns cidadãos com os outros; mas, mais tarde, quando não forem úteis então não são justas.
Be First to Comment